Nayra Soares, Estudante
  • Estudante

Nayra Soares

São Paulo (SP)

Recomendações

(26)
Bruno Nadalin, Advogado
Bruno Nadalin
Comentário · há 10 anos
Exatamente.

O autor pintou uma situação nesse sentido (genitora pré-morta e questionamento de filhos acerca da ocupação de madrasta/padrasto em imóveis em que descendentes são proprietários) apesar de ter deixado isso implícito.

Dificilmente filhos fariam isso com a própria mãe. Esse tipo de litígio se dá geralmente com madrasta/padrasto em imóvel particular do de cujus adquirido com ascendente dos filhos (primeira união).

Não só a Min. Nancy mas o Min Luis Felipe Salomão já decidiu nesse sentido também (abaixo):

DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO ABERTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NÃO RECONHECIDO NO CASO CONCRETO.
1. Em matéria de direito sucessório, a lei de regência é aquela referente a data do óbito. Assim, é de se aplicar ao caso a Lei n. 9278⁄1996, uma vez que o Código Civil ainda não havia entrado em vigor quando do falecimento do companheiro da autora, ocorrido em 19⁄10⁄2002.
2. Não há direito real de habitação se o imóvel no qual os companheiros residiam era propriedade conjunta do falecido e de mais doze irmãos.
3. O direito real à habitação limita os direitos de propriedade, porém, quem deve suportar tal limitação são os herdeiros do de cujus, e não quem já era proprietário do imóvel antes do óbito e havia permitido sua utilização a título de comodato.
4. Recurso especial não provido.

RESP 1212121/RJ

Aliás, sinceramente, o CC/2002 é um desastre em matéria sucessória. O CC/1916 era muito mais sensato e justo, em minha humilde opinião.

A preocupação excessiva com o cônjuge sobrevivente em uma era em que se verifica cadas vez mais tantas uniões efêmeras, sociedade conjugal de três (poligamia), etc, vai só minar cada vez mais o conceito tradicional de família, que também merece ser tutelado.

Triste...
5
0

Perfis que segue

(4)
Carregando

Seguidores

(2)
Carregando

Tópicos de interesse

(6)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Nayra

Carregando