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Nayra Soares
São Paulo (SP)
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Nayra Soares
Comentário ·
há 9 anos
Ministro Dias Toffoli abre divergência no julgamento da equiparação sucessória de cônjuge e companheiro
Bruno Nadalin
·
há 9 anos
Até que enfim, uma luz no fim do túnel...
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Nayra Soares
Comentário ·
há 10 anos
Da Ordem de Vocação Hereditária
Venício de Moraes
·
há 10 anos
É, realmente o que faz mesmo a diferença é descobrir onde reside a maior parte da herança... aquestos ou bens particulares. Acho que por isso tantas interpretações; o Judiciário sempre acomodando a interpretação que melhor proteja os filhos.
Compartilho a posição do Autor em se preservar os descendentes. Esse código novo errou em pretender proteger cônjuge que já tem meação. Filhos eram mais protegidos nas regras da lei anterior...
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Nayra Soares
Comentário ·
há 11 anos
Itália suspende outra vez extradição de Pizzolato, diz Ministério da Justiça
Bruno Nadalin
·
há 11 anos
Essa foto ficou ótima... esse aí tá se livrando há um bom tempo da estadia na Papuda... tem motivo pra rir da nossa cara mesmo.
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Bruno Nadalin
Notícia ·
há 9 anos
Ministro Dias Toffoli abre divergência no julgamento da equiparação sucessória de cônjuge e companheiro
Pedido de vista do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento sobre a diferenciação dos direitos de cônjuge e companheiro, para fins sucessórios, no Código...
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Bruno Nadalin
Comentário ·
há 10 anos
Viúvo(a) tem direito de continuar a morar no imóvel do casal
Paulo Henrique Brunetti
·
há 10 anos
Não, pois seria caso em que filhos teriam copropriedade prévia por conta do falecimento (primeiro óbito) da genitora destes.
Mas isso acabará, inexoravelmente, em Juízo e caberá ao Magistrado decidir em consonância com os arestos da Corte Superior acima mencionados... a menos que haja ulterior alteração de entendimento do STJ
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Bruno Nadalin
Comentário ·
há 10 anos
Viúvo(a) tem direito de continuar a morar no imóvel do casal
Paulo Henrique Brunetti
·
há 10 anos
Exatamente.
O autor pintou uma situação nesse sentido (genitora pré-morta e questionamento de filhos acerca da ocupação de madrasta/padrasto em imóveis em que descendentes são proprietários) apesar de ter deixado isso implícito.
Dificilmente filhos fariam isso com a própria mãe. Esse tipo de litígio se dá geralmente com madrasta/padrasto em imóvel particular do de cujus adquirido com ascendente dos filhos (primeira união).
Não só a Min. Nancy mas o Min Luis Felipe Salomão já decidiu nesse sentido também (abaixo):
DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO ABERTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NÃO RECONHECIDO NO CASO CONCRETO.
1. Em matéria de direito sucessório, a lei de regência é aquela referente a data do óbito. Assim, é de se aplicar ao caso a Lei n. 9278⁄1996, uma vez que o Código Civil ainda não havia entrado em vigor quando do falecimento do companheiro da autora, ocorrido em 19⁄10⁄2002.
2. Não há direito real de habitação se o imóvel no qual os companheiros residiam era propriedade conjunta do falecido e de mais doze irmãos.
3. O direito real à habitação limita os direitos de propriedade, porém, quem deve suportar tal limitação são os herdeiros do de cujus, e não quem já era proprietário do imóvel antes do óbito e havia permitido sua utilização a título de comodato.
4. Recurso especial não provido.
RESP 1212121/RJ
Aliás, sinceramente, o CC/2002 é um desastre em matéria sucessória. O CC/1916 era muito mais sensato e justo, em minha humilde opinião.
A preocupação excessiva com o cônjuge sobrevivente em uma era em que se verifica cadas vez mais tantas uniões efêmeras, sociedade conjugal de três (poligamia), etc, vai só minar cada vez mais o conceito tradicional de família, que também merece ser tutelado.
Triste...
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